Na última segunda-feira, pelo última rodada do primeiro turno do Brasileirão, o árbitro Dewson Santos relatou na súmula da partida entre Corinthians e Cruzeiro, o uso de sinalizadores. O juiz da partida cometeu uma gafe ao chamar o Timão “E.C. Corinthians”.
Utilizado por torcedores do Corinthians, antes e no intervalo da partida, o juiz também relatou um atraso de seis minutos na volta a campo dos jogadores.
Entretanto, o clube não deve sofrer punições graças ao supervisor de segurança do clube alvinegro, Coronel Resenha, que entregou os nomes dos três torcedores junto com o número de RG para o delegado da partida, Agnaldo Vieira. Quando ocorre a identificação dos torcedores, nestes casos, o clube não sofre punição.
Para o STJD, cabe a denuncia ao Corinthians, que pode ser julgado pelos artigos 191 e 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê multa ao clube de R$ 100 a R$ 100 mil (artigo 191) e multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto de paralisação (artigo 206).