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STJD agenda julgamento de Jô: “Corre risco de suspensão de quatro a 12 partidas”

Danilo Vieira Andrade

Danilo Vieira Andrade

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou nesta quarta-feira (09) a data em que o atacante Jô, do Corinthians, será julgado por agressão sobre o zagueiro são-paulino Diego Costa: 14 de setembro (segunda-feira), às 14h (de Brasília).


Em nota divulgada oficialmente, o STJD informa que Jô pode ficar suspenso de quatro a 12 partidas pela denúncia com base no artigo 254-A do CBJD que fala em “agressão física”.

“(…) de maneira dolosa praticou a infração imputada, ou seja, teve a vontade livre e consciente de agredir fisicamente, com uso soco nas costas, o atleta adversário, durante a partida”, diz trecho da nota.

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Nesta semana, vale lembrar, Jô se desculpou pela agressão sobre o defensor do rival São Paulo. “De cabeça quente, na adrenalina do jogo, a gente acaba tomando algumas atitudes que depois revê e obviamente se arrepende. Ainda não tive a oportunidade de pedir desculpas para ele (Diego) ou todos os envolvidos: São Paulo, Corinthians, torcedores e espectadores que estavam assistindo ao jogo. São atitudes que nós, jogadores, não podemos ter, até pelo exemplo que a gente sempre dá. Então venho aqui pedir desculpas a todos”.

VEJA ABAIXO A NOTA DO STJD:

“A infração foi cometida no clássico entre São Paulo e Corinthians, pela sexta rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. No segundo tempo da partida o atacante Jô desferiu um soco nas costas do zagueiro Diego Costa. Embora o fato não tenha sido visto pela arbitragem e não tenha sido citado na súmula, a Procuradoria teve acesso as imagens.

Após análise a Procuradoria se baseou no artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva para denunciar o atacante. O parágrafo único do artigo destaca que “em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão, excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas”.

Para a Procuradoria o atacante do Corinthians “de maneira dolosa praticou a infração imputada, ou seja, teve a vontade livre e consciente de agredir fisicamente, com uso soco nas costas, o atleta adversário, durante a partida”.

Nesse sentido, Jô foi denunciado no artigo 254-A do CBJD por praticar agressão física e corre risco de suspensão de quatro a 12 partidas.”


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