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Foto: Agencia Corinthians |
A revolta da torcida corintiana diante dos erros de arbitragem que culminaram na eliminação do Timão da Libertadores pode chegar aos tribunais. Alegando ter sofrido danos morais e/ou materiais, qualquer torcedor do Corinthians está no direito de ir à justiça e tentar um processo contra o juiz Carlos Amarilla e seus assistentes Rodney Aquino e Carlos Cáceres, segundo advogado. Porém, conforme recente precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as chances de um veredito favorável à Fiel são pequenas.
Em 2010, um caso semelhante aconteceu após a partida entre Corinthians e Cruzeiro, pelo Brasileirão daquele ano. Alegando ter tido o espetáculo prejudicado pela marcação do pênalti do então zagueiro cruzeirense Gil – atualmente no Pq. São Jorge – no atacante Ronaldo, um torcedor da equipe mineira entrou com um processo contra Sandro Meira Ricci, árbitro daquele jogo.
Há algumas semanas, um torcedor do Atlético-MG também entrou na justiça motivado por erros de arbitragem – mais precisamente, um pênalti ignorado na partida contra o Botafogo, em 2007, válida pela Copa do Brasil. No entanto, o STJ posicionou-se de maneira favorável à CBF e, consequentemente, contrária à indenização ao atleticano.
Em conversa exclusiva com o Yahoo! Esporte Interativo, o advogado especializado em direito empresarial e do consumidor Elvis Brito Paes confirmou que a recente posição assumida pelo STJ dificulta o ganho da ação pela torcida, mas não o impossibilita.
“Recentemente o STJ decidiu que um simples erro de arbitragem, ainda que tenha sido claro e causado prejuízo a algum clube, não gera automaticamente direito de indenização para o torcedor do time que perdeu ou foi prejudicado”, comentou Paes, alegando que, conforme decidido pelo Judiciário, “equívocos” fazem parte do futebol.
O Estatuto do Torcedor e o Código do Consumidor, entretanto, dão margem à possibilidade de indenização ao torcedor que se sentir prejudicado moral e materialmente com a arbitragem. “Ambos os Códigos prevêem a possibilidade de indenização caso haja má prestação de serviço”, confirmou Paes. Se for provada atuação má intencionada ou até mesmo fraudulenta da arbitragem, as chances de decisão favorável ao torcedor seriam consideravelmente maiores.
Em suma, caberia ao juiz do tribunal responsável pelo julgamento deste caso concreto e da conduta da arbitragem analisar e decidir se houve, de fato, dolo por parte do árbitro e, dependendo, fixar as indenizações por possíveis danos morais e/ou materiais – estes últimos sendo equivalente ao valor desembolsado pelo torcedor para assistir ao espetáculo – a serem pagos pela arbitragem ou pela entidade organizadora da competição.