O Internacional de Porto Alegre deve acionar a CBF nos próximos dias pedindo revisão do título brasileiro de 2005 conquistado pelo Corinthians.
A ação de conselheiros colorados pedindo à diretoria do Internacional que pleiteie o título junto à CBF e o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) deve se tornar oficial em breve.
O movimento do Internacional acontece após o ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho afirmar no “Máfia do Apito”, documentário do SporTV, que o clube gaúcho teria sido campeão do Brasileirão daquela temporada caso ele não tivesse interferido nos jogos.
Na época, o Brasileirão teve 11 jogos anulados por conta das manipulações de Edílson. O Corinthians conseguiu recuperar pontos nessas remarcações e acabou com 81 pontos contra 78 do Internacional no final da competição.
É importante ressaltar que o Corinthians não tem nenhum envolvimento e culpa na manipulação de resultados praticadas por Edílson e que na sequência foram corrigidas. É exatamente por isso que o clube paulista não teme perder o troféu de 2005.
LEIA O OFÍCIO DOS CONSELHEIROS DO INTER:
Ao Presidente da Mesa do Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional
Assunto: Proposição de medidas jurídicas e institucionais em defesa do reconhecimento do título do Campeonato Brasileiro de 2005 em favor do Sport Club Internacional.
I – Da fundamentação fática
Em recentes declarações públicas, o ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho, pivô do escândalo conhecido como Máfia do Apito, admitiu que, não fosse a manipulação de resultados em 2005 e seus desdobramentos, o Internacional teria sido o legítimo campeão brasileiro.
“Eu mudei o campeão brasileiro. Sem a ‘Máfia do Apito’, a equipe campeã seria o Internacional, o campeão seria o Internacional”.
A competição foi maculada por fraudes de apostas e manipulação de partidas, levando o STJD à anulação de 11 confrontos apitados por Edílson Pereira de Carvalho e à reprogramação de resultados, em inequívoco prejuízo técnico ao Internacional.
Trata-se de decisão equivocada do ponto de vista jurídico, aplicada genericamente e sem a devida análise individual de cada caso. Algumas partidas sequer constavam nas casas de apostas, outras não tiveram gravações, escutas ou qualquer indício de fraude, e o próprio árbitro declarou que nem todas as partidas foram manipuladas.
Houve até situações em que o time que se pretendia beneficiar com a fraude acabou derrotado em campo, como ocorreu em Santos 4 x 2 Corinthians, em 31 de julho de 2005.
Em tais circunstâncias, a anulação configurou verdadeira aberração jurídica. Some-se a isso o episódio no Pacaembu, em que o árbitro Márcio Rezende de Freitas deixou de assinalar pênalti claro em Paulo César Tinga, expulsando-o de forma injusta em seguida – fato que o próprio árbitro já admitiu publicamente ter sido um erro grave e determinante.
II – Da fundamentação jurídica
O princípio da verdade desportiva, previsto nas normas da Fifa e no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), assegura que os resultados das competições devem refletir o que foi obtido em campo, de forma leal e isonômica.
O art. 275 do CBJD autoriza a anulação de partidas apenas quando comprovada a manipulação específica em cada caso – o que não ocorreu no julgamento dos 11 jogos, todos anulados de maneira indistinta.
No plano internacional, há precedentes emblemáticos de retificação de títulos diante de manipulações e fraudes, como no caso do Olympique de Marseille (França, 1993) e da Juventus (Itália, 2006), em que conquistas foram cassadas e sanções aplicadas para restabelecer a lisura das competições.
A própria Fifa, em seus Estatutos (art. 2º, item g), estabelece como finalidade precípua a preservação da integridade, da ética e do fair play, prevenindo e corrigindo manipulações que atentem contra a verdade desportiva.
III – Do pedido
Diante do exposto, requer-se à Mesa do Conselho Deliberativo:
a) seja expedida recomendação formal ao Conselho de Gestão para que adote, com urgência, todas as medidas jurídicas e institucionais cabíveis junto à CBF e ao STJD, visando o reconhecimento oficial do Sport Club Internacional como campeão brasileiro de 2005;
b) que a gestão do Internacional busque incessantemente a preservação da verdade esportiva e a reparação histórica desta competição.
IV – Considerações finais
Não se trata de mero revisionismo, mas de uma ação de justiça histórica. É consenso popular que o Sport Club Internacional foi gravemente e injustamente prejudicado naquela edição do Campeonato Brasileiro. Todos os torcedores de todos os clubes reconhecem que o Internacional era o legítimo campeão daquele ano.
A omissão diante desse episódio perpetua uma distorção que macula a integridade do futebol brasileiro. É dever institucional e moral do Sport Club Internacional lutar pela consagração histórica de 2005, que em campo lhe pertenceu.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Leonardo Aquino
Coordenador do Movimento Sangue Colorado