Após as denuncias apresentadas pelo Ministério Público de São Paulo contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli, gerente financeiro do clube, o Corinthians publicou duas notas oficiais atualizando a torcida sobre o imbróglio.
O MP de São Paulo acusa Andrés Sanchez e Gavioli de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e crimes tributários.
Andrés Sanchez encaminhou pedido de afastamento ao Conselho Deliberativo imediatamente após a denúncia e teve a solicitação acatada.
Em nota publicada nas redes sociais, os Gaviões da Fiel pedem o a expulsão de Andrés Sanchez.
“O Gaviões da Fiel exige transparência e a expulsão de Andrés Sanchez do quadro associativo. O afastamento temporário é insuficiente. Os órgãos internos precisam agir com urgência. Este caso é mais um alerta e reforça a necessidade de mudanças estatutárias profundas. Os próximos dirigentes devem entender que não há mais espaço para erros. O corinthiano está se politizando, e muitos ainda não compreendem isso. A Fiel não está mais de olhos fechados”, diz trecho da nota dos Gaviões.
LEIA AS NOTAS DO CORINTHIANS:
NOTA ANUNCIANDO AFASTAMENTO DE ROBERTO GAVIOLI
O Sport Club Corinthians Paulista informa que afastou de suas funções nesta quarta-feira (15) – por tempo indeterminado e sem remuneração- o superintendente financeiro do Clube, Roberto Gavioli, para que o mesmo possa defender-se da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
O Corinthians esclarece ainda que acompanha com atenção a denúncia envolvendo o ex-presidente Andrés Navarro Sanchez, colocando-se à disposição para fornecimento de documentos e informações necessárias ao Ministério Público e órgãos internos do clube como Conselho Deliberativo, CORI (Conselho de Orientação), Conselho Fiscal e Comissão de Ética.
A Diretoria Executiva do Corinthians reforça seu comprometimento na colaboração com as investigações do Ministério Público e dos órgãos internos do clube.
NOTA SOBRE CARTÃO CORPORATIVO E EX-PRESIDENTES
O Conselho Deliberativo do Sport Club Corinthians Paulista, por meio de seu Presidente, esclarece, a respeito do caso do uso de cartões de crédito corporativos por ex-Presidentes da Diretoria das gestões de 2018 em diante:
1 – Foi instaurado Processo Administrativo nº PA 026/2025 no dia 1º de agosto de 2025 para apuração das diversas denúncias provenientes do uso dos cartões corporativos pelos ex-Presidentes da Diretoria, enviadas a este signatário por associados, conselheiros e órgãos internos, tais como o CORI.
2 – Referido Processo Administrativo foi distribuído para a Comissão de Justiça e presidência da Comissão de Ética do Conselho Deliberativo nos termos do regimento Interno do CD e do Estatuto Social do SCCP.
3 – A Comissão de Justiça, conjuntamente com a presidência da Comissão de Ética, tem atuado com afinco, seguindo um plano de trabalho previamente planejado, efetuando colheita de documentos, realizando oitivas de testemunhas e de responsáveis pela fiscalização, dentre outros.
4 – Com relação específica ao caso do ex-Presidente Andrés Sanchez, esclareço que os trabalhos estão adiantados, só restando o envio de complementação de documentos já cobrados da Diretoria e a oitiva dos últimos convidados e do próprio ex-Presidente, cuja data já foi agendada.
5 – Ao final desta fase, a Comissão de Justiça elaborará seu relatório parcial e o enviará para a Comissão de Ética, para que esta formalize seu trabalho com a conduta determinada nos termos do Estatuto e apresente seu relatório para que seja deliberado pelo plenário do Conselho Deliberativo.
6 – Importante deixar registrado, para esclarecimento e entendimento de todos(as), que não cabe a este signatário decidir sobre qualquer afastamento de Conselheiro sem que sejam seguidas rigorosamente as regras do Estatuto, sob pena de anulação do procedimento e acusação de parcialidade deste Presidente. Nesse sentido, é importante lembrar que no caso do ex-Presidente Augusto Melo foi seguido o mesmo rito – e, por diversas vezes, o ex-presidente tentou anular os procedimentos na Justiça, sem sucesso, justamente por termos respeitado rigorosamente os ditames Estatutários. O afastamento por tempo indeterminado do Conselheiro vitalício e membro nato do CORI Andrés Sanchez se deveu a seu pedido, feito na tarde desta quarta-feira (15) e acolhido por mim sem a necessidade de deliberação pelo plenário do Conselho.
7 – Não menos importante registrar que os trabalhos das Comissões visam não só apurar o eventual uso indevido dos cartões corporativos, mas também a eventual responsabilidade de quem deveria fiscalizar e não o fez.
8 – Por fim, registro, como já o fiz em caso recente, que não cabe ao Conselho Deliberativo apurar crimes, mas tão somente infrações estatutárias; e que os tempos da Justiça e dos Poderes do Estado são diferentes do tempo administrativo. Mas ressalto que nada deixará de ser apurado e os responsáveis serão julgados no âmbito das instâncias estatutárias internas da associação SCCP.
Atenciosamente,
Romeu Tuma Junior
Presidente do Conselho Deliberativo do Sport Club Corinthians Paulista