O Corinthians monitorou a situação do atacante Rony, do Atlético-MG, atleta que entrou na justiça do trabalho contra o Atlético-MG pedindo rescisão unilateral, mas voltou atrás e vai permanecer no clube mineiro.
Nesta terça-feira (22), o jornalista Samir Carvalho detalhou o interesse do Corinthians no jogador ex-Palmeiras. O clube alvinegro avaliava os riscos jurídicos para fazer uma investida por Rony caso a rescisão se confirmasse.
“O Corinthians tem interesse no Rony, mas o Corinthians analisa os riscos jurídicos e quais seriam? O Corinthians não quer contratar um jogador simplesmente para que jogue só na temporada 2026. O Corinthians quer uma solução imediata, e o Rony tem 13 partidas disputadas pelo Atlético-MG”, explicou Samir.
“O Corinthians tem interesse no jogador, aprovado pelo Dorival e Soldado, apesar de não ser um jovem atleta. O Corinthians acompanha, monitora o caso e avalia os riscos jurídicos caso o Rony venha a ficar livre após entrar na Justiça contra o Atlético-MG”, completou o jornalista.
O Atlético-MG, contudo, pagou os salários que devia ao elenco e informou que nenhuma ação trabalhista contra o clube estará visível a partir desta quarta-feira.
Mesmo com 13 jogos pelo Atlético-MG, Rony poderia atuar por outra equipe caso a Justiça do Trabalho aceitasse o pedido de rescisão unilateral por falta de pagamentos nos vencimentos.
ENTENDA O QUE DIZ A LEI SOBRE O ASSUNTO:
Art. 90. O vínculo de emprego e o vínculo esportivo do atleta profissional com a organização esportiva empregadora cessam para todos os efeitos legais com:
IV – a rescisão indireta, nas demais hipóteses previstas na legislação trabalhista;
§ 1º É hipótese de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo a inadimplência da organização esportiva empregadora com as obrigações contratuais referentes à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem, por período igual ou superior a 2 (dois) meses, ficando o atleta livre para transferir-se a qualquer outra organização esportiva, nacional ou estrangeira, e exigir a cláusula compensatória esportiva e os haveres devidos.
§ 4º O atleta com contrato especial de trabalho esportivo rescindido na forma do § 1º deste artigo fica autorizado a transferir-se para outra organização esportiva, independentemente do número de partidas das quais tenha participado na competição, bem como a disputar a competição que estiver em andamento por ocasião da rescisão contratual, respeitada a data-limite de inscrições prevista nos regulamentos de cada modalidade esportiva”.