Pego no exame antidoping, André Santos é suspenso por 30 dias

Danilo Vieira Andrade

Google News Siga-nos no Google Notícias

O lateral-esquerdo André Santos, com passagens por Corinthians, Flamengo, Arsenal, Fenerbahce e seleção brasileira, foi suspenso preventivamente pelo Tribunal de Justiça Desportiva após exame antidoping realizado no dia 11 de fevereiro deste ano, na partida entre seu clube, o Botafogo-SP, e São Bento, pelo Campeonato Paulista.

Na urina do jogador foi encontrada a substância hidroclorotiazida, considerada proibida. No dia 13 de maio foi feita uma contraprova a pedido do clube e do atleta, e o resultado também deu positivo.

De acordo com o médico do Pantera, Alexandre Vega, o medicamento, um diurético, não foi receitado pelo clube.

– Não se trata de uma substância que potencializa ou melhora o rendimento do atleta, mas é proibida pela comissão antidoping. Ela pode ser usada, por exemplo, para inibir outras substâncias. Por isso é proibida – disse o médico à Rádio 79.

O Botafogo, através de sua assessoria de comunicação, informou que não irá se manifestar sobre o caso André Santos. O clube vai esperar um posicionamento do atleta para se pronunciar.

André Santos atendeu o GloboEsporte.com, mas respondeu por meio de nota, enviada pelo seu advogado, Antônio Carlos Azevedo:
“O atleta nega a utilização de qualquer substância proibida e sempre se pautou pela lisura e correção de seus atos. Estamos tomando todas as providências necessárias para a apuração correta do caso. É importante deixar claro que ele está desde o primeiro momento à disposição das autoridades competentes para qualquer esclarecimento a respeito”

A suspensão ao jogador é de 30 dias, de acordo com a resolução do TJD, emitida no dia 22 de maio.

Confira a resolução na íntegra:
“CONSIDERANDO que na partida realizada no dia 11/02/2015, entre o Botafogo F.C. e o EC.São Bento, o atleta do Botafogo F.C., André Clarindo dos Santos, foi sorteado para a toma de amostra de urina e cujo Resultado Analítico Adverso ( POSITIVO) para a substância Hidroclorotiazida.
CONSIDERANDO que o atleta e a agremiação, decidiram pela análise da Amostra B 2990023 (contraprova) que foi realizada no dia 13/5/2015, sendo constatada a presença de Hidroclorotiazida, o que constitui um Resultado Analítico Adverso(RAA).

RESOLVE:
Nos termos do art. 102 do CBJD, SUSPENDER PREVENTIVAMENTE por 30 (trinta) dias o atleta do BOTAFOGO F.C., ANDRÉ CLARINDO DOS SANTOS.
Dê-se ciência à FPF, à agremiação e ao atleta, do teor desta Resolução, bem como da abertura do prazo de cinco dias, para oferecimento da defesa escrita e as provas que pretendam produzir.”

Fonte: Globo Esporte