Corintianos devem ser maioria, sábado, no Pacaembu |
Depois de emitir nota pedindo a divisão igualitária de ingressos para a final da Copa São Paulo de Futebol Júnior e não ser atendido, o Santos emitiu novo comunicado nesta quinta-feira, criticando a Federação Paulista de Futebol e se eximindo de responsabilidades em caso de eventuais conflitos ou incidentes no Pacaembu na decisão do torneio, sábado, contra o Corinthians.
No texto, assinado pelo presidente em exercício do Peixe, Odílio Rodrigues, o clube diz não concordar em ter 2280 entradas a menos que o rival, embora tenha feito melhor campanha e tido média de público maior que a corintiana.
Depois de pedir 50% da carga de ingressos para o clássico, na última quarta-feira, o Santos ganhou o setor 21, que seria destinado ao Timão. Assim, o Santos ficou com o Tobogã e os setores 21 e 22, arquibancadas laterais, localizadas atrás do gol do placar. Já o Corinthians teve direito às arquibancadas verde, amarela e cadeiras laranjas. Não haverá divisão de torcidas nas cadeiras cobertas e descobertas.
A Federação Paulista de Futebol argumenta que, por determinação da Polícia Militar, não é possível dividir igualitariamente as entradas no Pacaembu.
Confira abaixo a nota do Santos na íntegra:
Considerando que o Santos Futebol Clube é o atual campeão da Copa São Paulo de Futebol Júnior e da Copa do Brasil Sub-20 em 2013 – e que novamente se qualificou para a disputa da partida final.
Considerando que o Santos é a equipe de melhor campanha da competição este ano.
Considerando que após a classificação das duas equipes que disputarão a final, para surpresa do Santos, foi liberada a seu adversário, Sport Club Corinthians Paulista, uma quota maior de ingressos, bem como acesso e permanência nos principais lugares do estádio do Pacaembu.
Considerando que em 22 de janeiro de 2014, o Comitê de Gestão do Santos Futebol Clube dirigiu ao DD. Presidente da Federação Paulista de Futebol carta na qual pleiteou o uso de sua primeira camisa, 50% da carga total de ingressos e a definição dos locais que sua torcida deveria ocupar no estádio.
Considerando que na mesma data, por meio de carta assinada pelo Sr. Isidro Suita Martinez – Vice-presidente/DCO, a Federação Paulista de Futebol respondeu ao Santos FC que:
‘A carga de ingresso será de 15780 (quinze mil setecentos e oitenta) para o time à esquerda da tabela (Corinthians), conforme prescreve o Regulamento da Competição (Art 8º e 9º) e de 13500 (treze mil e quinhentos) lugares para o time à direita da tabela (Santos FC).
Ainda, esclareço que a divisão dos ingressos não foi possível em 50% visto determinação da Polícia Militar ao seguir critérios técnicos de segurança, por ser o jogo de alto risco.’
Vimos, pela presente, apresentar nosso DESAGRAVO aos atos praticados pela Federação Paulista de Futebol, referentes à partida final da 45ª COPA SÃO PAULO HITACHI DE FUTEBOL JÚNIOR – 2014, nos termos que seguem:
1 – Após acurada consulta ao Regulamento Específico da competição, não se chega à conclusão de qual dos dois clubes seria o mandante da partida final.
2 – Assim, discordamos do critério adotado pela FPF que, unilateralmente e sem qualquer prévia comunicação aos envolvidos, definiu o Corinthians como o clube mandante da partida, em que pese a indefinição do regulamento supramencionado.
3 – A FPF poderia adotar critérios mais justos para esta decisão, como a campanha entre os clubes ou, em caso de omissão no regulamento, o sorteio.
4 – Da forma como foi decidido pela FPF, há claras vantagens destinadas a um dos filiados desta Federação em detrimento do outro, transparecendo o tratamento desigual que não deve existir na entidade dirigente do futebol paulista.
5 – Ainda, a divisão desigual dos ingressos e os lugares piores destinados aos torcedores do Santos FC acarretará em menor interesse pela compra de ingressos e, consequentemente, menor público de torcedores santistas.
6 – A falta de critério justo adotado pela FPF é um desprestígio com a grande legião de fãs do Santos FC, responsável pela maior média de público da competição neste ano.
7 – Por outro lado, deve-se deixar claro que o ato da FPF gera repercussões, portanto, para efeito da Lei 10.671/2003, o parecer da FPF imputa ao Corinthians, como clube mandante, as responsabilidade civis, penais e desportivas sobre eventuais conflitos ou incidentes havidos no estádio do Pacaembu, durante a realização da partida final da Copa São Paulo de Futebol Junior, em 25 de janeiro de 2014.
Sendo o que temos para apresentar neste momento, externamos nossa indignação com os atos meramente discricionários praticados pela FPF e repudiamos os prejuízos que eles acarretam ao nosso clube.
Odílio Rodrigues Filho
Presidente
Fonte: Lancenet