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STJD quer imagem e súmula para denunciar Timão por garrafada em auxiliar

Danilo Vieira Andrade

Danilo Vieira Andrade

Timão deve ser denunciado por garrafada
em auxiliar (Foto: Reprodução)

Mais uma atitude da torcida do Corinthians pode ocasionar punição ao clube no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O incidente da vez foi o arremesso de uma garrada de plástico, que acertou a cabeça do auxiliar Bruno Salgado Rizo, na partida deste domingo, contra a Portuguesa, na qual o Timão foi derrotado por 4 a 0.
A procuradoria do Tribunal vai aguardar a publicação da súmula da partida por parte do árbitro Raphael Klaus e também vai pedir o vídeo do lance, que ocorreu logo após a segunda anulação de gol a favor do Corinthians, para denunciar o Timão. A Portuguesa, por ser mandante, também deve ser alvo.
– Deverá constar na súmula, mas as imagens serão solicitadas, sem dúvida – avisou o procurador-geral, Paulo Schmitt, ao LANCE!Net.
Somente neste ano, as “aventuras” da torcida do Corinthians já geraram punição ao clube na Libertadores, Brasileirão e Copa do Brasil. Os dois casos mais recentes – briga na arquibancada, além da utilização e lançamento de sinalizadores – ocasionaram perda de mandos de campo.
– Infelizmente, parece não haver punição o bastante para inibir tais condutas – completou Schmitt, ressaltando que se os culpados forem achados, o clube pode escapar de punição.
O Corinthians pode ser enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.


Fonte: Lancenet

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