Falha no sistema da CBF pode evitar a degola da Portuguesa no STJD

Danilo Vieira Andrade

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Rio de Janeiro, RJ, 26 (AFI) – O ‘BID da Suspensão’, um programa para facilitar a vida dos clubes, foi colocado em pratica pela própria CBF desde o dia 1° de setembro, sistema por onde os clubes através de senha são informados quais atletas estão suspensos por cartão ou por punição do STJD.

A atualização das condições do meia da Lusa aconteceu apenas na terça-feira, dois dias depois do jogo do dia 8, quando o ‘BID das suspensões’ constava que o jogador havia cumprido suspensão e estaria apto a atuar contra o Grêmio, pela ultima rodada do Campeonato Brasileiro, uma partida teoricamente apenas para cumprimento de tabela.

A CBF admitiu a falha e afirmou que existe atraso na atualização do BID, o que deixa o jurídico rubro-verde confiante para o julgamento a ser realizado a partir das 11 horas desta sexta-feira, dia 27.

A CBF tenta se isentar se apegando ao parágrafo primeiro do artigo 57 do Regulamento Geral das Competições, o qual diz que o clube não pode depender da entidade para controlar a condição de jogo dos jogadores, alegando não ter condições de controlar todas as punições por todo Brasil.

Em contra partida, um documento enviado pela diretoria de competições da CBF, orienta os clubes para se informarem sobre advertências e punições do STJD pelo programa (BID) que ela mesma implantou; ‘Contamos com a colaboração de todos para que em 1/9 possamos adotar esse sistema de consulta em definitivo’, afirma o texto do documento.

CBF desrespeitou o Estatuto do Torcedor
Por ter o site oficial da CBF publicado com atraso a suspensão do meia Héverton, a entidade acabou desrespeitando o Estatuto do Torcedor, uma lei federal e, portanto, soberana diante de qualquer decisão na Justiça Desportiva.

O artigo 35 do Estatuto do Torcedor diz que as decisões da Justiça Desportiva, em qualquer hipótese, devem ter publicidade igual a dos tribunais federais, determina expressamente que todas as decisões deverão ser disponibilizadas no site da entidade de organização do desporto. Em outro parágrafo, diz que as decisões devem ser disponibilizadas no site que organiza o evento.

Fonte: Futebol Interior