O Corinthians enfrentou a Chapecoense na Arena Condá em 2018. Apesar do futebol dentro de campo, aquela partida ganhou repercussão através de um lance envolvendo o atacante Clayson, que pertencia ao Timão na época.
Durante o duelo, uma água lançada pelo jogador teria respingado em uma torcedora. Ela havia pedido R$ 100 mil de indenização por danos morais.
A torcedora alegava que a cena foi exibida na televisão e ela passou a sofrer constrangimentos em diversos ambientes. A defesa afirmou que a mulher estava com a família e não tinha nenhum envolvimento com os atritos verbais que ocorriam.
O juiz do caso, embora tenha reprovado a atitude de Clayson, deixou claro que “dano moral passível de compensação é aquela agressão que excede significativamente a naturalidade dos fatos da vida, e que cause aflição, angústia e vergonha.”
A mulher recorreu junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também reprovou a atitude de Clayson, mas afirmou que o ato não violou os direitos de personalidade da torcedora. Com a decisão, a autora foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária, mas a exigibilidade foi suspensa em razão da concessão da justiça gratuita. A mulher ainda pode recorrer ao STJ.
Relembre o caso de Clayson com a água em torcedora:
Paulinho conversou com Ivan Andrade; assistahttps://t.co/gLERiUeeb1
— É o Time do Povo, é o Coringão (@eotimedopovo01) March 22, 2024