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STJD pune organizadas do Corinthians, que estão fora do Brasileirão 2016

Danilo Vieira Andrade

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Após o conflito entre torcida do Corinthians e Polícia, no Maracanã, no último domingo, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu as torcidas organizadas do clube e as baniu dos estádios no restante do Brasileirão 2016.

A punição prejudica o Corinthians diretamente, já que o clube também fica proibido de vender ingressos no setor Norte, local das torcidas organizadas. O Timão também não terá mais ingressos disponibilizados para sua torcida em jogos fora de casa.

“A medida visa proibi-los ou evitar que vão ou se aglomerem nas próximas partidas do seu time”, disse Dr. Felipe Bevilacqua, procurador do STJD.

“Entrou a denúncia da Procuradoria. Deferi liminar para afastar todas as torcidas organizadas do Corinthians como mandante e visitante. O Setor Norte da Arena Corinthians deverá ficar 100% fechado até a decisão do processo pela comissão disciplinar. Cumprimento da decisão é imediata, para a próxima rodada. Segundo artigo 213 do CBJD, a punição é destinada para a torcida e não para o clube. O Flamengo ainda será julgado”, completou Ronaldo Piacente, presidente do STJD.

O Corinthians foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Como foi uma liminar, a decisão pode cair após o julgamento que deve acontecer em no máximo 15 dias.

CONFIRA NA ÍNTEGRA A LIMINAR:

1) proibir a entrada dos integrantes das Torcidas Organizadas: GAVIÕES DA FIEL, ESTOPIM DA FIEL, TORCIDA JOVEM CAMISA 12, PAVILHÃO NOVE, FIEL MACABRA, E QUALQUER OUTRA EXISTENTE AQUI NÃO DISCRIMINADA, bem como da exibição de qualquer faixa, cartaz, bandeiras, camisetas, blusas, calças, boné, e outros com alusão a qualquer das suas torcidas organizadas, bem como a entrada de qualquer instrumento musical em todos os jogos e estádios em que o S.C Corinthians for MANDANTE;
2) o “SETOR NORTE” da Arena Corinthians deverá ficar 100% (cem por cento) VAZIO de pessoas, coisas e objetos, inclusive de bandeiras ou quaisquer outros adereços no local;
3) O Corinthians, nas partidas como mandante e visitante, fica impedido de vender ou ceder ingressos físicos e “on line”, para os integrantes das torcidas organizadas, e perde o direito da compra e/ou repasse da carga de ingressos prevista no artigo 80 do RGC/2016 – CBF nas partidas que for VISITANTE;
4) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians não poderão vender ou ceder ingressos para os torcedores do S.C Corinthians, tampouco destinar local para a sua torcida;
5) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians ficam autorizados a vender ou ceder ingressos para os seus torcedores;
6) Eventuais ingressos já vendidos para o “SETOR NORTE” deverão ser resolvidos entre a SC Corinthians e seus torcedores, mediante mecanismo que melhor convier às partes.
7) A decisão liminar terá eficácia até o julgamento do mérito por uma das D. Comissões Disciplinares desta Corte.