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STJD denuncia Maycon por pisão, sem querer, em Petros

Danilo Vieira Andrade

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Após denunciar o volante Gabriel pela comemoração polêmica no clássico diante do São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou outro atleta corinthiano. Trata-se de Maycon, que pisou em Petros aos 13 minutos do segundo tempo no Majestoso.

Enquadrado no artigo 250 do CBJD por praticar ato desleal ou hostil na partida, o volante pode pegar de um a três partidas de gancho. O lance da televisão mostra, claramente, um pisão sem intenção do corinthiano.

A julgamento deve acontecer na próxima semana, assim como o do volante Gabriel.

Através do site oficial, o STJD explicou as denuncias.(confira abaixo na íntegra)

O clássico paulista entre São Paulo e Corinthians chegou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. As infrações foram denunciadas pela Procuradoria e serão julgadas na próxima segunda, dia 02 de outubro, pela Primeira Comissão Disciplinar. Em pauta o São Paulo responderá pelo atraso da equipe no reinício da partida, enquanto o Corinthians terá os atletas Maycon e Gabriel, ambos denunciados por prova de vídeo. A sessão está agendada para às 13h30.

Pela 25ª rodada da Série A do Brasileiro as equipes se enfrentaram no Morumbi. Na súmula o árbitro Wagner do Nascimento Magalhães narrou o atraso de dois minutos na entrada da equipe mandante para o segundo tempo. Por retornar ao campo após o horário máximo previsto, o clube será julgado com base no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pode ser multado em até R$ 1 mil, por minuto.

Já os atletas do Corinthians foram denunciados por prova de vídeo. Por pisar no braço de Petros quando o adversário estava caído no chão, Maycon foi enquadrado no artigo 250 do CBJD por praticar ato desleal ou hostil na partida e pode ser suspenso por uma a três partidas.

Gabriel será julgado por provocar a torcida adversária na comemoração do gol de empate do Corinthians. Imagens mostram o camisa 5 apertando a região genital na direção da torcida tricolor. Pelo fato, Gabriel foi denunciado no artigo 258-A do CBJD que prevê suspensão mínima de dois jogos e máxima de seis partidas.

Reprodução