O STJD indiciou 12 equipes por praticarem o famoso ‘acordo de artilheiros’. O órgão marcou o julgamento para a próxima segunda-feira, às 17h. Os clubes são esses: Palmeiras, Goiás, Atlético-MG, Vasco, Internacional, Coritiba, Cruzeiro, Sport, Flamengo, Corinthians, Grêmio e São Paulo. Os clubes podem ser multados em até R$ 100 mil por cada infração.
Segundo o STJD, o ato é proibido pela Fifa e fere o artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, criado em 2015.
Os clubes foram enquadrados no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Deixar de cumprir ou dificultar o comprimento do regulamento, geral ou especial, de competição”. A pena prevista no artigo é a multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00. Palmeiras, Goiás, Coritiba, Sport e São Paulo respondem a uma única infração a tal artigo. Atlético-MG, Vasco, Internacional, Cruzeiro e Grêmio respondem por dupla infração. O Corinthians foi enquadrado três vezes no artigo 191, enquanto o Flamengo será julgado por quatro infrações ao mesmo artigo.
Veja os jogos citados e os jogadores impedidos de atuar em cada partida:
Flamengo 0 x 3 Corinthians (12/07/2015 – 13ª Rodada)
Atletas: Emerson Sheik e Guerrero (ausentes do jogo por conta de acordo entre os clubes)
São Paulo 1 x 1 Corinthians (09/08/2015 – 18ª rodada)
Atleta: Alexandre Pato (emprestado pelo Corinthians ao São Paulo)