Beneficiado com a mesma situação em 2013, quando se livrou do rebaixamento e colocou a Portuguesa na Série B, o Fluminense pode se complicar com a escalação irregular de um jogador. Contra o Corinthians, no último domingo, o meia Marquinho entrou na segunda etapa da partida, mas de acordo com o artigo 171 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) não poderia atuar no confronto.
Expulso diante do Corinthians na última quarta-feira, pela Copa do Brasil, na vitória alvinegra por 1 a 0, o meia teoricamente estaria impossibilitado de atuar em competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Contudo, entrou na partida contra o mesmo adversário quatro dias depois.
O Fluminense pode ser enquadrado no artigo 171 que diz o seguinte.
“Art. 171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração. § 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, Campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social.
Vale lembrar que, em 2013 o Flamengo foi punido pela mesma irregularidade. Na ocasião, a equipe carioca também perdeu quatro pontos pela escalação irregular do ex-lateral corintiano André Santos. O caso foi idêntico, já que o defensor também havia sido expulso na Copa do Brasil e atuado no Brasileiro na rodada seguinte.
A CBF ainda não se pronunciou sobre a irregularidade. Nas redes sociais, entretanto, a torcida do Corinthians faz pressão para que o caso seja analisado pela entidade, e abordado pela imprensa esportiva.
Marquinho foi expulso na última quarta-feira | Foto: Reprodução |