Conmebol publica punição ao Boca Juniors

Danilo Vieira Andrade

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A Conmebol publicou neste sábado (25) a punição imposta ao Boca Juniors (ARG) pelos gestos racistas direcionados pelos torcedores argentinos aos corinthianos no confronto de 17 de maio, no La Bombonera, pela Libertadores da América.

Havia a expectativa que a entidade máxima do futebol sul-americano punisse o Boca com portões fechados diante do Corinthians, no confronto de volta das oitavas de final da Libertadores, o que não ocorreu na prática. Os argentinos foram multados em 100 mil dólares apenas.

A Conmebol ainda alerta o Boca sobre caso ocorra novos casos de racismo contra os brasileiros. “Em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente procedimento, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar o encerramento total ou parcial do estádio para seu seguinte jogo na condição de local”, diz trecho da publicação.

O Corinthians, CBF e FPF enviaram duas cartas à Conmebol pedindo uma punição mais dura ao Boca Juniors, com portões fechados ou parcialmente fechados na decisão pela Libertadores. A resposta da Conmebol veio branda, como de costume.

VEJA ABAIXO A NOTA

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 17 do Código Disciplinar da CONMEBOL, em concordância com o artigo 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente procedimento, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar o encerramento total ou parcial do estádio para seu seguinte jogo na condição de local.

3°. ORDENAR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS a realizar seu seguinte jogo em condição de local na CONMEBOL Libertadores 2022, as seguintes ações:

a) EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de início de jogo, no momento da formação das equipes na frente da arquibancada de honra. O desenho e medidas do cartaz serão informados pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

b) EXIBIR desde KO -2h até o final do jogo, na tela gigante do Estádio, a frase “Basta de Racismo”, com exceção aos momentos nos quais devam ser exibidas as ações esportivas e comerciais próA Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 17 do Código Disciplinar da CONMEBOL, em concordância com o artigo 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente procedimento, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar o encerramento total ou parcial do estádio para seu seguinte jogo na condição de local.

3°. ORDENAR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS a realizar seu seguinte jogo em condição de local na CONMEBOL Libertadores 2022, as seguintes ações:

a) EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de início de jogo, no momento da formação das equipes na frente da arquibancada de honra. O desenho e medidas do cartaz serão informados pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

b) EXIBIR desde KO -2h até o final do jogo, na tela gigante do Estádio, a frase “Basta de Racismo”, com exceção aos momentos nos quais devam ser exibidas as ações esportivas e comerciais próprias da Competição. O desenho da imagem a ser exibida será enviado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

4°. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL.

O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga por transferência. prias da Competição. O desenho da imagem a ser exibida será enviado pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.

4°. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL.

O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga por transferência.