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Aconteceu o primeiro passo para o Corinthians virar SAF

Redação É o Time do Povo

Corinthians vai virar SAF?

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O Corinthians apresentou nesta segunda-feira (27) através de coletiva do presidente do Conselho Deliberativo, Romeru Tuma Jr, o projeto de reforma de estatuto que prevê a possibilidade do clube virar uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

O novo modelo estatutário abre a possibilidade para SAF, mas deixando claro que o Corinthians sempre seria o acionista majoritário, ou seja, o Parque São Jorge ficaria com 51% das ações com a alegação de que assim o clube manteria a identidade e tradição.

“Existem vários modelos de SAF, acompanho isso desde que passou pelo congresso, eu me interesso por isso. Existe um modelo muito interessante que é a SAF da própria associação, o Corinthians pode ter a sua própria SAF”, disse Romeu Tuma em coletiva.

O novo estatuto também propõe um novo modelo de eleições presidenciais onde os sócios do Fiel Torcedor teriam direito a voto.

LEIA O TRECHO QUE FALA SOBRE SAF NO CORINTHIANS:

A transformação do Clube, bem como a cisão do departamento de futebol para constituição de Sociedade Anônima do Futebol (SAF), somente poderão ser aprovadas por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, mediante o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, após manifestação prévia e favorável do Cori (Conselho de Orientação) e do CD (Conselho Deliberativo).

Em qualquer hipótese, é vedada a aquisição do controle majoritário da SAF por investidores externos, de modo a assegurar que a gestão e o controle institucional permaneçam sob responsabilidade dos associados, preservando-se a identidade, a tradição e a história do Sport Club Corinthians Paulista.

LEIA A PROPOSTA PARA VOTOS DO FIEL TORCEDOR

Art. 21. Fica criada a categoria de Sócio de Futebol com direito a voto na Assembleia Geral para eleger os membros da Diretoria (Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente), sem direito de ser votado ou qualquer prerrogativa privativa do sócio patrimonial, na forma deste Estatuto.

§ 1º Para exercer seu direito de voto, o associado mencionado no caput, deverá cumulativamente cumprir os seguintes requisitos:

I – estar regularmente inscrito no programa Fiel-Torcedor;

II – ter adimplido ininterruptamente por 4 (quatro) anos as contribuições do programa Fiel-Torcedor;

III – ter adimplido a taxa especial de 50% da contribuição associativa patrimonial individual mensal, ininterruptamente por 4 (quatro) anos;

§ 2º A inscrição na categoria não confere direito de uso das dependências sociais, recreativas ou esportivas do Clube.

§ 3º O Sócio de Futebol poderá, após 6 (seis) anos ininterruptos de adimplência, migrar para o quadro social, passando a contribuir regularmente com a taxa de manutenção e a cumprir as obrigações correspondentes, adquirindo os direitos previstos neste Estatuto, sem necessidade de aquisição de título patrimonial. O período de contribuição será integralmente computado para fins de obtenção do direito de voto e elegibilidade.

§ 4º Metade (1/2) do valor arrecadado pelo Clube, com as contribuições do Sócio de Futebol com direito a voto, deverá ser revertido obrigatoriamente para o custeio das atividades sociais realizadas exclusivamente na sede do CORINTHIANS, com o objetivo de fomentar as atividades esportivas locais e melhorar as instalações do Parque São Jorge.

§ 5º Todos os prazos referidos neste artigo, em especial os dos incisos II e III do § 1º e o do § 3º, começarão a contar a partir da inscrição dos interessados em nova categoria de Sócio de Futebol no cadastro de associados do Clube.

§ 6º A Diretoria do Sport Club Corinthians Paulista deverá criar um banco de dados cadastral contendo os registros, informações e histórico de contribuições desta categoria de associados, o qual ficará sempre sob responsabilidade do CORINTHIANS e sob fiscalização do Conselho Deliberativo.