‘Palmeiras sequer tem título mundial’, diz juiz em sentença no Paraná

Danilo Vieira Andrade

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Foto: Divulgação

O Palmeiras voltou a ser motivo de chacota por causa do suposto Mundial de 1951. Dessa vez, porém, um juiz foi o pivô da provocação. Isso porque Maximiliano Darci David Deitos, juiz da 1ª Vara do JEC (Juizado Especial Cível) de Ji-Paraná-RO, mostrou irritação na sentença de uma ação de um torcedores palmeirense que não conseguiu comprar uma camisa do time alviverde.



Após tentar comprar uma camisa do Palmeiras, da Adidas, em 2016, ter pago o item, mas não recebido por falta de estoque, o palmeirense em questão entrou com ação por danos morais e perdeu na justiça. O juiz Maximiliano leu assim a sentença:

“A camisa sequer é item essencial para ensejar a entrega obrigatória, ou, na sua impossibilidade, ensejar os danos morais. Embora alegue que seja colecionador das camisas de um time que sequer tem título mundial, não demonstrou nos autos. Ademais, em nada impede que adquira o produto por meio de terceiros. O instituto dos danos morais não deve ser aplicado aos casos como dos autos, em que o autor cria uma expectativa e depois se frusta por casos corriqueiros: cancelamento por falta de estoque. Por fim, não há falar em obrigatoriedade da entrega da camisa, eis que demonstrada a falta de estoque. Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos iniciais”, disse o juiz.

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